O CIDADÃO TITO DOS
SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo, autorizado a conceder a todos os contribuintes que pagarem os
seus tributos de uma só vez, num abatimento de 10% (dez por cento), até o dia
31 de março de 1963.
Art. 2º A presente Lei,
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963.
Parágrafo Único. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.