LEI Nº 3248, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 102.905.756,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinco mil e setecentos e cinquenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.240, de 17 de outubro de 2013 (Plano Plurianual 2014-2017) e da Lei nº 3.221, de 28 de junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014):

 

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

- Receita Tributária

R$

        99.218.756,00

 

        7.010.000,00

- Receita de Contribuições

1.790.000,00

- Receita Patrimonial

500.000,00

- Receita de Serviços

3.500,00

- Transferências Correntes

89.478.756,00

- Outras Receitas Correntes

436.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

12.533.000,00

- Operações de Crédito

1.000.000,00

- Alienação de Bens

240.000,00

- Transferências de Capital

11.293.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

(8.846.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

102.905.756,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

86.612.639,87

- Despesas de Capital

15.893.116,13

- Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL DA DESPESA

102.905.756,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

4.260.756,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

4.260.756,00

PODER EXECUTIVO

98.645.000,00

- Gabinete do Prefeito

2.005.000,00

- Procuradoria Geral do Município

575.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

5.495.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

4.400.000,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

265.000,00

- Secretaria Municipal de Educação

32.695.000,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.695.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

20.975.000,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.115.000,00

- Secretaria Municipal de Esportes

1.155.000,00

- Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo

11.545.000,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

500.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.110.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

6.060.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento

2.890.000,00

- Controladoria Geral do Município

165.000,00

TOTAL DA DESPESA

102.905.756,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

3.717.160,00

- Administração

28.923.000,00

- Assistência Social

2.992.000,00

- Previdência Social

543.596,00

- Saúde

21.275.000,00

- Educação

32.695.000,00

- Cultura

675.000,00

- Urbanismo

6.155.000,00

- Habitação

615.000,00

- Saneamento

100.000,00

- Gestão Ambiental

250.000,00

- Agricultura

250.000,00

- Indústria

100.000,00

- Comércio e Serviços

1.050.000,00

- Comunicações

160.000,00

- Transporte

1.805.000,00

- Desporto e Lazer

1.200,000, 00

- Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL DA DESPESA

102.905.756,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - À conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2013.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.