O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.350, de 23 de junho de 1999, que cria o Dia do Comerciário no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica instituído
no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia
do Comerciário.
Parágrafo Único. O Dia do
Comerciário será comemorado sempre na segunda segunda-feira do mês de agosto de
cada ano.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.350, de 23 de junho de 1999, que cria o Dia do Comerciário no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Fica sendo
feriado municipal para o comércio o Dia do Comerciário, estabelecido no art. 1º
desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.