LEI Nº 3242, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.350, de 23 de junho de 1999, QUE CRIA O DIA DO COMERCIÁRIO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.350, de 23 de junho de 1999, que cria o Dia do Comerciário no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia do Comerciário.

 

Parágrafo Único. O Dia do Comerciário será comemorado sempre na segunda segunda-feira do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.350, de 23 de junho de 1999, que cria o Dia do Comerciário no Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2º Fica sendo feriado municipal para o comércio o Dia do Comerciário, estabelecido no art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.