REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 324, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto Compilado

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 5.812.756,10 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos), para contabilização de vários documentos da Prefeitura, referente aos exercícios de 1960 e 1961, existentes no Cofre Municipal, que precisam ser regularizados.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que se trata o artigo primeiro, correrá pelo saldo existentes dos anos de 1960 e 1961.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, fica autorizado abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 4.156.082,60 (quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento e contabilização de vários documentos da Prefeitura, durante o corrente exercício, conforme relação abaixo:

 

Gratificação aos Fiscais Municipais Distritais

112.200,00

Salário Família - Fiscais Municipais

35.000,00

Salário Família do Contínuo

700,00

Salário Família - Patrolistas, Tratoristas, Chofer

4.900,00

Peças e Acessórios dos Veículos

1.104.346,00

Merenda Escolar

79.236,00

Serviço de Luz Cristalino

61.300,00

Serviço de Calçamento

156.111,00

Conserv. Est. e Pontes - Despesas Diversas

350.342,50

Conserv. Est. e Pontes - Material de Consumo

230.372,50

Conserv. Est. e Pontes - Despesas Diversas

249.315,10

Imprevistos

188.108,00

Serviço Eleitoral

75.981,00

Imprevistos - Pagamento 30% aos Funcionários (aum.)

571.736,00

Serviços Extraordinários

90.000,00

Serviço Luz e Força - Combustíveis e Lubrificantes

466.934,50

Serviço Luz e Força - Arredam. Hidroelétrica - Sede

345.000,00

Serviço Luz e Força - Despesas Diversas

6.500,00

Mercado e Matadouro

8.000,00

Educação Pública - Const. de Escola

20.000,00

Total

4.156.082,60

 

Art. 4º O Crédito Especial de que trata o artigo terceiro desta Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A presente Lei, entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 31 de dezembro de 1962.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.