O CIDADÃO TITO
DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial no valor de Cr$ 5.812.756,10 (cinco milhões,
oitocentos e doze mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos),
para contabilização de vários documentos da Prefeitura, referente aos exercícios de 1960 e 1961,
existentes no Cofre Municipal, que precisam ser regularizados.
Art. 2º O Crédito
Especial de que se trata o artigo primeiro, correrá pelo saldo existentes dos
anos de 1960 e 1961.
Art. 3º O Chefe do
Poder Executivo, fica autorizado abrir um Crédito Especial no valor de Cr$
4.156.082,60 (quatro milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitenta e dois
cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento e contabilização de vários
documentos da Prefeitura, durante o corrente exercício, conforme relação
abaixo:
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Art. 4º O Crédito
Especial de que trata o artigo terceiro desta Lei, correrá por conta do excesso
de arrecadação do exercício do corrente ano.
Parágrafo
Único. A presente Lei, entrará em
vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.