O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0017-00, objetivando a subvenção social no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à cobertura de despesas com a manutenção da mesma, durante o exercício financeiro de 2013.
§ 1º O valor do convênio de que trata o caput será repassado de agosto a dezembro deste ano, em cinco parcelas mensais e consecutivas no valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
§ 2º A primeira parcela será liberada em até cinco dias após a assinatura do convênio, desde que cumprida às exigências contidas no art. 3º desta lei.
§ 3º A partir da segunda parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no termo de convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.
Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Para a celebração do convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além da documentação jurídica da entidade.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que receberá a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
004 - Educação para todos |
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Função: |
12 - Educação |
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Subfunção: |
362 - Ensino Médio |
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Programa: |
0004 - Educação para todos |
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Atividade: |
2.172 - Subvenção Social ao Movimento Educacional Promocional do Espírito Santo - MEPES (Escola Família Agrícola de Chapadinha) |
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Elemento de despesa: |
333504300000 - Subvenções sociais |
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Fonte de recurso: |
11010000 - MDE |
R$ 70.000,00 |
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 4º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
Órgão: |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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Função: |
23 - Comércio e Serviços |
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Subfunção: |
691 - Promoção Comercial |
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Programa: |
0017 - Administrando a Agricultura Municipal |
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Projeto: |
1.036 - Construção e Manutenção do Parque de Exposição |
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Elemento de despesa: |
344905100000 – Obras e Instalações |
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Ficha: |
196 |
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Fonte de recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
R$ 70.000,00 |
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.