LEI Nº 3233, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MOVIMENTO EDUCACIONAL PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES) E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0017-00, objetivando a subvenção social no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados à cobertura de despesas com a manutenção da mesma, durante o exercício financeiro de 2013.

 

§ 1º O valor do convênio de que trata o caput será repassado de agosto a dezembro deste ano, em cinco parcelas mensais e consecutivas no valor correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

§ 2º A primeira parcela será liberada em até cinco dias após a assinatura do convênio, desde que cumprida às exigências contidas no art. 3º desta lei.

 

§ 3º A partir da segunda parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no termo de convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.

 

Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. Para a celebração do convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além da documentação jurídica da entidade.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão:

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

004 - Educação para todos

Função:

12 - Educação

Subfunção:

362 - Ensino Médio

Programa:

0004 - Educação para todos

Atividade:

2.172 - Subvenção Social ao Movimento Educacional Promocional do Espírito Santo - MEPES (Escola Família Agrícola de Chapadinha)

Elemento de despesa:

333504300000 - Subvenções sociais

Fonte de recurso:

11010000 - MDE

R$ 70.000,00

 

Art. 5º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 4º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Agricultura

Função:

23 - Comércio e Serviços

Subfunção:

691 - Promoção Comercial

Programa:

0017 - Administrando a Agricultura Municipal

Projeto:

1.036 - Construção e Manutenção do Parque de Exposição

Elemento de despesa:

344905100000 – Obras e Instalações

Ficha:

196

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

R$ 70.000,00

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.