O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar transporte escolar à Associação dos Universitários de Nova Venécia-ES, inscrita no CNPJ sob n º 01.897.999/0001-86, com sede na Avenida Vitória, número 350, apartamento 102, Bairro Centro, Nova Venécia-ES, destinados exclusivamente aos alunos de Nova Venécia-ES associados à respectiva entidade.
Art. 2º O valor a ser repassado será referente à despesa do transporte escolar que tem como itinerário: Nova Venécia x São Mateus x Nova Venécia, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) mensais, perfazendo o montante R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. O repasse fica condicionado à apresentação de prestação de contas mensais da associação, com emissão de nota fiscal da empresa contratada, à Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Os recursos para o custeio estão previstos na dotação orçamentária 2013 que prevê apoio ao transporte escolar para estudantes universitários, a saber:
Órgão: |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
004 - Educação para Todos |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
364 - Ensino Superior |
Programa: |
0004 - Educação para Todos |
Atividade: |
2.119 - Apoio ao transporte para estudantes universitários |
Elemento de despesa: |
333504300000 - Subvenções sociais |
Ficha: |
537 |
Fonte recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Art. 4º O prazo de vigência da subvenção será de agosto a dezembro de 2013.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.