LEI Nº 3230, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O TRANSPORTE ESCOLAR A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar transporte escolar à Associação dos Universitários de Nova Venécia-ES, inscrita no CNPJ sob n º 01.897.999/0001-86, com sede na Avenida Vitória, número 350, apartamento 102, Bairro Centro, Nova Venécia-ES, destinados exclusivamente aos alunos de Nova Venécia-ES associados à respectiva entidade.

 

Art. 2º O valor a ser repassado será referente à despesa do transporte escolar que tem como itinerário: Nova Venécia x São Mateus x Nova Venécia, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) mensais, perfazendo o montante R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo Único. O repasse fica condicionado à apresentação de prestação de contas mensais da associação, com emissão de nota fiscal da empresa contratada, à Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Os recursos para o custeio estão previstos na dotação orçamentária 2013 que prevê apoio ao transporte escolar para estudantes universitários, a saber:

 

Órgão:

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

004 - Educação para Todos

Função:

12 - Educação

Subfunção:

364 - Ensino Superior

Programa:

0004 - Educação para Todos

Atividade:

2.119 - Apoio ao transporte para estudantes universitários

Elemento de despesa:

333504300000 - Subvenções sociais

Ficha:

537

Fonte recurso:

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 4º O prazo de vigência da subvenção será de agosto a dezembro de 2013.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.