O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 8.704,685m² (oito mil, setecentos e quatro vírgula seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), para fins esportivos e de lazer, com confrontações ao Norte com as ruas Alexandre Caliman e Projetada; ao Sul com Av. André Forza e Rua Josefina Casagrande Francischetto, a Leste com Av. André Forza e a Oeste Rua Projetada, da área total de 148.410 m2 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dez metros quadrados), situada no Córrego Bom Fim, nesta cidade, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca sob o número 6.501, livro 2, onde se encontram instaladas as unidades habitacionais do Bairro Padre Gianni Bartesaghi.
Art. 2º Da área destinada para fins esportivos e de lazer, serão destinados para a construção de um Campo Bom de Bola II 2.563,61 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e três vírgula sessenta e um metros quadrados), conforme memorial descritivo e projetos arquitetônicos em anexo, parte integrante do presente projeto de lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.