O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.216, de 3 de junho de 2013, que autorizada o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do corrente exercício, créditos especiais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.