LEI Nº 3223, de 01 de julho de 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SAGAZ DE CAPOEIRA – ASACA, DESTE MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NOS TERMOS DA LEI 3.048, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SAGAZ DE CAPOEIRA – ASACA, inscrita no CNPJ com a numeração 13.924.272/0001-20, sediada à Rua Rio Novo, nº 338, Bairro Margareth, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública da associação referida no art. 1º deste artigo se dá em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 3.048, de 02 de setembro de 2010.

 

Parágrafo Único. A ASACA deverá observar às regras previstas na Lei nº 3.048/2010, inclusive para eventuais fins de recebimento de recursos ou subvenções do poder público municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de julho de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.