O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, créditos especiais no valor de R$ 254.700,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos reais), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
||||
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL |
|||||
040001.0412200141.012 |
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA |
|||||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||||
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|||||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||||
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
35.000,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 –recursos do FNAS |
|||||
040001.0412200141.159 |
MANUT. DA CASA DOS CONSELHOS E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS A
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||||
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
3.000,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 - recursos do FNAS |
|||||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||||
4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
|||||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||||
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
15.000,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 – recursos do FNAS |
|||||
040001.0412200142.039 |
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|||||
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||||
3.1.00.00.00000 |
Pessoal e encargos sociais |
|||||
3.1.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||||
3.3.1.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
37.500,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 - recursos do FNAS |
|||||
3.3.1.90.13.00000 |
Obrigações patronais |
8.500,00 |
||||
|
Fonte de recurso :13010000 - RECURSOS DO FNAS |
|||||
040003.0824400162.053 |
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA |
|||||
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||||
3.3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
10.000,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 - recursos do FNAS |
|||||
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – PF |
1.000,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 - recursos do FNAS |
|||||
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – PJ |
10.000,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 13010000 - recursos do FNAS |
|||||
040003.0824400162.061 |
CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS |
|||||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||||
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
134.700,00 |
||||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||||
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial das dotações descritas abaixo, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
||
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|||
040003.0824100161.022 |
CONSTRUÇÃO, APARELHAMENTO E MANUT. DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
25.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 10000000 – recursos ordinários |
|||
040003.0824300162.063 |
CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E APARELHAMENTO DE ABRIGOS PARA PROTEÇÃO DE
ADOLESCENTES SOB RISCO |
|||
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
||
|
Fonte de recurso:15010001 – Convênios dos Estados |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
10.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
040003.0824300162.069 |
REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ABRIGO CASA LAR |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
12.000,00 |
||
|
Fonte de recurso:15010001 – Convênios dos Estados |
|||
040003.0824400161.016 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DE RENDA SOLIDÁRIA |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
68.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
040003.0824400161.021 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, APARELHOS E MANUTENÇÃO DA CASA DO CIDADÃO |
|||
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
1.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento e material permanente |
5.104,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
3.4.4.90.61.00000 |
Aquisição de imóveis |
10.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15010001 – Convênios dos Estados |
|||
040003.0824400162.053 |
Implantação e manutenção do programa de geração de renda |
|||
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
9.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15020001 – Convênios da União |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento e material permanente |
20.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15020001 – Convênios da União |
|||
040003.0824400162.061 |
CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
4.3.00.00.00000 |
Investimentos |
|||
4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
46.000,00 |
||
|
Fonte de recurso: 15020001 – Convênios da Uniâo |
|||
040004.1648200371.163 |
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE CASAS POPULARES URBANAS |
|||
3.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
21.000,00 |
||
|
Fonte de recurso:15010001 – Convênios dos Estados |
|||
040004.1648200371.165 |
LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS/TERRENOS DOS
BENEFÍCIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS |
|||
3.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
|||
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|||
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|||
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
20.596,00 |
||
|
Fonte de recurso: 10000000 – recursos ordinários |
|||
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.