O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inserção do Município de Nova Venécia-ES no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica instituída na forma da sociedade civil sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. O presente consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas decorrentes da elocução da presente lei, e devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.