LEI Nº 3215, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES A SE INSERIR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA (PRODNORTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inserção do Município de Nova Venécia-ES no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba (PRODNORTE), integrando pessoa jurídica instituída na forma da sociedade civil sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. O presente consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas decorrentes da elocução da presente lei, e devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.