O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de pessoal por tempo determinado pelo prazo de até três anos ou enquanto perdurar a execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho (PRONATEC) no Município de Nova Venécia-ES, conforme Anexo I.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta lei, será precedida de processo seletivo, observado os critérios estabelecidos na Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009 e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário, bem como, os recursos financeiros repassados para pagamento dos profissionais é do Governo Federal por meio do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho (PRONATEC) o qual será gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
1 |
Assistente Social |
30 horas |
R$ 2.129,19 |
2 |
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
R$ 700,60 |