LEI Nº 3213, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPõE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS TRABALHO (PRONATEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de pessoal por tempo determinado pelo prazo de até três anos ou enquanto perdurar a execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho (PRONATEC) no Município de Nova Venécia-ES, conforme Anexo I.

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta lei, será precedida de processo seletivo, observado os critérios estabelecidos na Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009 e suas alterações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário, bem como, os recursos financeiros repassados para pagamento dos profissionais é do Governo Federal por meio do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho (PRONATEC) o qual será gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1

Assistente Social

30 horas

R$ 2.129,19

2

Auxiliar Administrativo

40 horas

R$ 700,60