LEI Nº 3.212 DE
28 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO
IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES
EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE POR MEIO DE
CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO (IASES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DE NOVA VENÉCIA-ES, FAZ saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação
de pessoal por tempo determinado pelo prazo de até um ano ou enquanto perdurar
o convênio com Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo
(IASES), conforme Anexo I.
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta lei,
será precedida de processo seletivo, observado os critérios estabelecidos na Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009 e suas
alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementada, se necessário, bem como, os recursos financeiros repassados para
pagamento dos profissionais é a transferência por meio do Governo do Estado,
baseado no Convênio nº 27/2012 e termos aditivos posteriores, o qual será
gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,
aos 28 dias do mês de maio de 2013; 59º Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MARIO SERGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
ANEXO I
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
1 |
Psicólogo |
20
horas |
R$ 2.600,00 |