LEI Nº 3.212 DE 28 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de pessoal por tempo determinado pelo prazo de até um ano ou enquanto perdurar o convênio com Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (IASES), conforme Anexo I.

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta lei, será precedida de processo seletivo, observado os critérios estabelecidos na Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009 e suas alterações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário, bem como, os recursos financeiros repassados para pagamento dos profissionais é a transferência por meio do Governo do Estado, baseado no Convênio nº 27/2012 e termos aditivos posteriores, o qual será gerenciado pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 28 dias do mês de maio de 2013; 59º Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MARIO SERGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1

Psicólogo

20 horas

R$ 2.600,00