O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Especial, no valor de R$ 691.114,00 (seiscentos e noventa e um mil, cento e quatorze reais), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO |
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130001.04.12200111.131 |
Aquisição e/ou locação de veículos, máquinas e equipamentos pesados |
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4.0.00.00.00000 |
Despesas de capital |
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4.4.00.00.00000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
691.114,00 |
Fonte de recurso |
15010001 – Convênio dos Estados |
691.114,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do convênio Nº 011/2012, firmado com o Estado do Espírito Santo, destinado a implementação do Projeto denominado “Ampliação da abrangência do serviço regular de coleta de resíduos sólidos”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.