LEI Nº 3209, de 14 de maio de 2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Especial, no valor de R$ 691.114,00 (seiscentos e noventa e um mil, cento e quatorze reais), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

130001.04.12200111.131

Aquisição e/ou locação de veículos, máquinas e equipamentos pesados

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

691.114,00

Fonte de recurso

15010001 – Convênio dos Estados

691.114,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do convênio Nº 011/2012, firmado com o Estado do Espírito Santo, destinado a implementação do Projeto denominado “Ampliação da abrangência do serviço regular de coleta de resíduos sólidos”.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.