LEI Nº 3.203, de 08 DE MARÇO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES. FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO, sediada neste  município de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção social que trata o caput deste artigo será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), iniciando-se em março de 2013 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2013, sendo repassado conforme cronograma de desembolso anexo.

 

Art. 2º  A subvenção que trata esta lei será aplicada exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de seus objetivos afins, referente ao exercício de 2013, inclusive as do mês de fevereiro de 2013, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.

 

Art. 3º  A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio:

 

I - Abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;

 

II - O repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.

 

Parágrafo Único - A inobservância por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II, do caput deste artigo, acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no artigo 5º desta Lei.

 

Art. 4º A entidade deverá apresentar na assinatura do convênio, cópia dos estatutos, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, declaração de utilidade pública, se houver, e ata que comprove a eleição ou nomeação da atual diretoria.

 

Parágrafo único. O Município, representado pela Divisão de Administração Financeira e/ou  Convênios, exigirá no ato da assinatura do convênio e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

040- Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

241 - Assistência ao Idoso

Programa:

0016 - Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

040003.0824100162.056 - Convênio para o co-financiamento da Assistência Social Idoso

Elemento de despesa:

333504300000 - Subvenções Sociais

Ficha

0058

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 6º A entidade beneficiária deverá observar as regras previstas na Lei nº 3.048, de 2 de dezembro de 2010, podendo resultar na suspensão imediata dos valores subvencionados no caso de descumprimento.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, aos 8 dias do mês de março de 2013,59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MARIO SERGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

32.697,00

16.367,00

16.367,00

16.367,00

16.367,00

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

16.367,00

16.367,00

16.367,00

16.367,00

16.397,00