LEI Nº 3.203, de 08 DE MARÇO DE
2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES. FAZ saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção social à CASA DO VOVÔ AGUSTINHO
BATISTA VELOSO, sediada neste
município de Nova Venécia-ES.
Parágrafo único. O valor da subvenção social que trata o caput deste artigo será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
iniciando-se em março de 2013 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2013, sendo
repassado conforme cronograma de desembolso anexo.
Art. 2º A subvenção que trata esta lei será aplicada
exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela
entidade dentro de seus objetivos afins, referente ao exercício
de 2013, inclusive as do mês de fevereiro de 2013, vedada a sua
transferência a outras entidades, a qualquer título.
Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas
diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que
for fixado em convênio:
I
- Abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação
de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado
mediante extrato mensal;
II - O repasse da subvenção de um mês é
condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando
situação regular.
Parágrafo Único - A inobservância
por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II,
do caput deste artigo,
acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização,
sem prejuízo do disposto no artigo 5º desta Lei.
Art. 4º A entidade deverá
apresentar na assinatura do convênio, cópia dos estatutos, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, declaração de utilidade pública, se houver, e ata
que comprove a eleição ou nomeação da atual diretoria.
Parágrafo único. O Município,
representado pela Divisão de Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do convênio
e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Art. 5º Os recursos
financeiros para a execução da presente Lei, serão contabilizados na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: |
040- Secretaria Municipal de
Ação Social |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Função: |
08 - Assistência Social |
Subfunção: |
241 - Assistência ao Idoso |
Programa: |
0016 - Fundo Municipal de
Assistência Social |
Atividade: |
040003.0824100162.056 - Convênio para o
co-financiamento da Assistência Social Idoso |
Elemento
de despesa: |
333504300000 - Subvenções
Sociais |
Ficha |
0058 |
Fonte
de recurso: |
10000000 - Recursos
Ordinários |
Art. 6º A entidade beneficiária deverá observar as
regras previstas na Lei
nº 3.048, de 2 de dezembro de 2010, podendo resultar na suspensão imediata
dos valores subvencionados no caso de descumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, aos 8
dias do mês de março de 2013,59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MARIO SERGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova
Venécia.
ANEXO I
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
32.697,00 |
16.367,00 |
16.367,00 |
16.367,00 |
16.367,00 |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
16.367,00 |
16.367,00 |
16.367,00 |
16.367,00 |
16.397,00 |