LEI Nº 3.197, DE 20 DE fevereiro DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES. FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), destinado a custear despesas com o rateio do Consorcio de Saúde (CIM NORTE), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMATICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

110001.1012200081.106

AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAUDE (CIM NORTES)

3.0.00.00.00000

DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.71.00.00000

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 

3.1.71.70.00000

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO

15.015,16

FONTE DE RECURSO

12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS SAUDE

15.000,00

3.3.00.00.00000

OUTRAS DESPESAS CORENTES

3.3.71.00.00000

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

3.3.71.70.00000

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO

246.056,54

FONTE DE RECURSO

12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS SAUDE

246.056,54

4.0.00.00.00000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00000

INVESTIMENTOS

4.4.71.00.00000

TRANSFERÊNCIAS E CONSORCIOS PÚBLICOS

4.4.71.70.00000

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO

2.928,30

FONTE DE RECURSO

12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS SAUDE

2.928,30

 

TOTAL

264.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1˚ desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMATICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

110001.1012200081.106

AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE SAUDE (CIM NORTES)

3.0.00.00.00000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.37.00.00000

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

3.3.37.04.100000

CONTRIBUIÇÕES

264.000,00

FONTE DE RECURSO

12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS SAUDE

264.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 20 dias do mês de fevereiro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.