LEI Nº 3193, de 24 de janeiro de 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, pelo período de doze meses, para repasse de recursos próprios à Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso, conforme previsto na Lei nº 3.188 de 12 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior correrão da seguinte dotação orçamentária:

 

CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO

ÓRGÃO:

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

UNIDADE:

003 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÂO:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

241 – Assistência ao Idoso

PROGRAMA:

0016 – Fundo Municipal de Assistência Social

ATIVIDADE:

040003.0824100162.056 – Convênio para o co-financiamento da Assistência Social Idoso

ELEMENTO DE DESPESA:

333504300000 – Subvenções Sociais

FICHA:

0058

FONTE DE RECURSO:

10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 2013; 59º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.