O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, pelo período de doze meses, para repasse de recursos próprios à Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso, conforme previsto na Lei nº 3.188 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior correrão da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: |
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
UNIDADE: |
003 – Fundo Municipal de Assistência Social |
FUNÇÂO: |
08 – Assistência Social |
SUBFUNÇÃO: |
241 – Assistência ao Idoso |
PROGRAMA: |
0016 – Fundo Municipal de Assistência Social |
ATIVIDADE: |
040003.0824100162.056 – Convênio para o co-financiamento da Assistência Social Idoso |
ELEMENTO DE DESPESA: |
333504300000 – Subvenções Sociais |
FICHA: |
0058 |
FONTE DE RECURSO: |
10000000 – Recursos Ordinários |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.