O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, pelo período de doze meses, para repasse de recursos próprios à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia-ES (APAE), conforme previsto na Lei nº 3.188 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior correrão da seguinte dotação orçamentária:
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA VENÉCIA-ES (APAE) |
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ÓRGÃO: |
040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
UNIDADE: |
003 – Fundo Municipal de Assistência Social |
FUNÇÃO: |
08 – Assistência Social |
SUBFUNÇÃO: |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
PROGRAMA: |
0016 – Fundo Municipal de Assistência Social |
ATIVIDADE: |
040003.0824400162.057 – Convênio para o co-financiamento da Assistência Social P. Defici. |
ELEMENTO DE DESPESA: |
333504300000 – Subvenções Sociais |
FICHA: |
0060 |
FONTE DE RECURSO: |
10000000 – Recursos Ordinários |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.