LEI Nº 3192, de 24 de janeiro de 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, pelo período de doze meses, para repasse de recursos próprios à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia-ES (APAE), conforme previsto na Lei nº 3.188 de 12 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º As despesas constantes do artigo anterior correrão da seguinte dotação orçamentária:

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA VENÉCIA-ES (APAE)

ÓRGÃO:

040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

UNIDADE:

003 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

PROGRAMA:

0016 – Fundo Municipal de Assistência Social

ATIVIDADE:

040003.0824400162.057 – Convênio para o co-financiamento da Assistência Social P. Defici.

ELEMENTO DE DESPESA:

333504300000 – Subvenções Sociais

FICHA:

0060

FONTE DE RECURSO:

10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 2013; 59º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.