LEI Nº 3188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2013 no montante de R$ 93.293.884,00 (noventa e três milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, compreendendo, nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição, art. 109 da Lei Orgânica, Lei n° 2.985/2009, de 18 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, Plano Plurianual 2010-2013, e da Lei n° 3.175, de 18 de junho de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013:

 

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

91.117.698,00

- Receita Tributária

5.125.054,00

- Receita de Contribuições

1.400.000,00

- Receita Patrimonial

738.000,00

- Receita de Serviços

1.500,00

- Transferências Correntes

83.493.644,00

- Outras Receitas Correntes

359.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

10.768.186,00

- Operações de Crédito

6.000,00

- Alienação de Bens

86.000,00

- Transferências de Capital

10.676.186,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

(8.592.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

93.293.884,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

69.718.373,99

- Despesas de Capital

23.061.804,01

- Reserva de Contingência

513.706,00

TOTAL DA DESPESA

93.293.884,00

 

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

4.828.243,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

4.828.243,00

PODER EXECUTIVO

88.465.641,00

- Gabinete do Prefeito

3.329.271,00

- Secretaria Municipal de Administração

7.155.269,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.467.888,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.732.459,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

6.147.342,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

568.619,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

602.668,00

- Secretaria Municipal de Educação

23.668.587,00

- Secretaria Municipal de Esportes

1.096.646,00

- Secretaria Municipal de Finanças

4.260.804,00

- Secretaria Municipal de Saúde

16.344.103,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

2.242.119,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

14.849.866,00

TOTAL DA DESPESA

93.293.884,00

 

 

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

4.250.871,00

- Administração

23.535.280,00

- Assistência Social

2.535.384,00

- Previdência Social

2.348.770,00

- Saúde

16.344.103,00

- Educação

23.668.587,00

- Cultura

1.401.208,00

- Urbanismo

6.839.368,00

- Habitação

2.028.385,00

- Saneamento

815.433,00

- Gestão Ambiental

527.404,00

- Ciência e Tecnologia

31.295,00

- Agricultura

1.616.923,00

- Indústria

1.869.416,00

- Comércio e Serviços

2.543.501,00

- Comunicações

705.252,00

- Transporte

944.156,00

- Desporto e Lazer

774.842,00

- Reserva de Contingência

513.706,00

TOTAL DA DESPESA

93.293.884,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art.As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art.Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2012.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.