LEI Nº 3187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

TORNA SEM EFEITO A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.905, DE 15 DE MAIO DE 2009.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Torna-se sem efeito a partir de 31 de dezembro de 2012, os benefícios alcançados através da Lei Municipal nº 2.905, de 15 de maio de 2009.

 

Parágrafo Único. Os benefícios a que se refere o art. 1º desta lei são as concessões de bolsas de estudos para cursos de graduação em ensino superior em instituições privadas com ou sem fins lucrativos, localizadas no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.