O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se sem
efeito a partir de 31 de dezembro de 2012, os benefícios alcançados através da Lei Municipal nº 2.905, de 15 de maio de 2009.
Parágrafo Único. Os
benefícios a que se refere o art. 1º desta lei são as concessões de bolsas de
estudos para cursos de graduação em ensino superior em instituições privadas
com ou sem fins lucrativos, localizadas no Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.