O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º É criada e inserida
na estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, como órgão de assessoria e apoio
direto ao Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil,
nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta lei denomina-se:
I - Defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
IV - Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), compete:
I - Coordenar e executar as ações de defesa civil;
II - Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres;
III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
IV - Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil;
V - Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição Federal;
VI - Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
VII - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável;
VIII - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
IX - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
X - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XI - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres (NOPRED) e de Avaliação de Danos (AVADAN);
XII - Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC-ES);
XIII - Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres;
XIV - Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI - Realizar exercícios simulados para capacitação das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XVII - Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
XVIII - Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres;
XIX - Informar as ocorrências de desastres à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) e à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC);
XX - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
XXI - Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XXII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
XXIII - Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
XXIV - Participar e colaborar com programas coordenados pela CEDEC e SEDEC;
XXV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocarem em perigo a população;
XXVI - Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos de Defesa Civil (NUDEC), ou entidades correspondente, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados;
XXVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios
(comunidades irmanadas).
Art. 4º A COMDEC
manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais
estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
relativos à defesa civil.
Art. 5º A
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) constitui órgão integrante do
Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 6º A COMDEC compor-se-á de:
I - Coordenador Municipal de Defesa Civil;
II - Secretaria Administrativa;
III - Setor Técnico;
IV - Setor Operativo.
Art. 7º Os servidores
públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades
sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A
colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 8º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de credito
adicional especial ou suplementá-las e a promover os ajustes necessários,
respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais preceitos
legais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.