O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de repasse de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) do exercício de 2012, a Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), Casa do Vovô Augustinho Batista Veloso registrada no Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:
Órgão: |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função: |
08 - Assistência Social |
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Subfunção: |
241 - Assistência ao Idoso |
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Programa: |
0016 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Atividade: |
2.064 - Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social - idoso |
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Elemento de despesa: |
3.3.3.90.08.00000 - Outros benefícios assistenciais |
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Ficha: |
182 |
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Fonte de recurso: |
2499 - Demais recursos destinados a assistência social |
R$ 30.000,00 |
Parágrafo único. O
repasse de que trata este artigo, será efetuado em parcelas iguais, após ser
firmado convênio entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada, estabelecendo-se
todas as normas de aplicação do recurso e prestação de contas.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
Órgão: |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função: |
08 - Assistência Social |
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Subfunção: |
244 - Assistência Comunitária |
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Programa: |
0016 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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Atividade: |
1.016 - Construção do Centro de Treinamento de Renda Solidária |
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Elemento de despesa: |
3.4.4.90.51.00000 - Obras e instalações |
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Ficha: |
203 |
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Fonte de recurso: |
2610 - Convênios dos estados |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.