LEI Nº 3179, DE 06 DE JULHO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER AO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins de repasse de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) do exercício de 2012, a Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), Casa do Vovô Augustinho Batista Veloso registrada no Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

 

Órgão:

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

241 - Assistência ao Idoso

Programa:

0016 - Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

2.064 - Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social - idoso

Elemento de despesa:

3.3.3.90.08.00000 - Outros benefícios assistenciais

Ficha:

182

Fonte de recurso:

2499 - Demais recursos destinados a assistência social

R$ 30.000,00

 

Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo, será efetuado em parcelas iguais, após ser firmado convênio entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada, estabelecendo-se todas as normas de aplicação do recurso e prestação de contas.

 

Art.Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

Órgão:

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

244 - Assistência Comunitária

Programa:

0016 - Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

1.016 - Construção do Centro de Treinamento de Renda Solidária

Elemento de despesa:

3.4.4.90.51.00000 - Obras e instalações

Ficha:

203

Fonte de recurso:

2610 - Convênios dos estados

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de julho de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.