O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº
27.097.229/0001-42, objetivando a subvenção social no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), destinados a cobertura de despesas com a manutenção da
Escola Família Agrícola Chapadinha, durante o exercício financeiro de 2012.
§ 1º O valor do
convênio de que trata o caput será
repassado de junho a dezembro deste ano, em sete parcelas mensais consecutivas,
sendo a primeira parcela no valor de R$ 8.571,42 (oito mil, quinhentos e
setenta e um reais e quarenta e dois centavos) e as demais parcelas no valor de
R$ 8.571,43 (oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três
centavos).
§ 2º A primeira
parcela será liberada em até cinco dias após a assinatura do convênio, desde
que cumprida as exigências contidas no art. 3º desta lei.
§ 3º A partir da
segunda parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de
contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de
prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios
de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no termo
de convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.
Art. 3º O termo de
convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Para
a celebração do convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade
beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de
Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual,
Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), além da documentação jurídica da entidade.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que receberá a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade: |
002 - Ensino Fundamental |
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Função: |
12 - Educação |
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Subfunção: |
361 - Ensino Fundamental |
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Programa: |
0002 - Ensino Fundamental |
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Atividade: |
2.171 - Convênio de subvenção da Escola Família Agrícola da Chapadinha |
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Elemento de despesa: |
3.3.3.50.43.00000 - Subvenções sociais |
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Fonte de recurso: |
1101 - Recursos do tesouro |
R$ 60.000,00 |
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 4º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
Órgão: |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Administração |
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Função: |
04 - Administração |
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Subfunção: |
122 - Administração Geral |
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Programa: |
0032 - Administração Integral |
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Atividade: |
2.031 - Aquisição de imóveis e terrenos para construção de prédios públicos |
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Elemento de despesa: |
3.4.4.90.61.00000 - Aquisição de imóveis |
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Ficha: |
73 |
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Fonte de recurso: |
1101 - Recursos do tesouro |
R$ 60.000,00 |
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.