LEI Nº 3168, DE 25 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MOVIMENTO EDUCACIONAL PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES) E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0001-42, objetivando a subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobertura de despesas com a manutenção da Escola Família Agrícola Chapadinha, durante o exercício financeiro de 2012.

 

§ 1º O valor do convênio de que trata o caput será repassado de junho a dezembro deste ano, em sete parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 8.571,42 (oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 8.571,43 (oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos).

 

§ 2º A primeira parcela será liberada em até cinco dias após a assinatura do convênio, desde que cumprida as exigências contidas no art. 3º desta lei.

 

§ 3º A partir da segunda parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais que constarão no termo de convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.

 

Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. Para a celebração do convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quites e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da documentação jurídica da entidade.

 

Art.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão:

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

002 - Ensino Fundamental

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 - Ensino Fundamental

Programa:

0002 - Ensino Fundamental

Atividade:

2.171 - Convênio de subvenção da Escola Família Agrícola da Chapadinha

Elemento de despesa:

3.3.3.50.43.00000 - Subvenções sociais

Fonte de recurso:

1101 - Recursos do tesouro

R$ 60.000,00

 

Art. 5º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 4º desta lei, serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

Órgão:

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Administração

Função:

04 - Administração

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0032 - Administração Integral

Atividade:

2.031 - Aquisição de imóveis e terrenos para construção de prédios públicos

Elemento de despesa:

3.4.4.90.61.00000 - Aquisição de imóveis

Ficha:

73

Fonte de recurso:

1101 - Recursos do tesouro

R$ 60.000,00

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.