LEI Nº 3165, DE 25 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 139.931,46 (cento e trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais, quarenta e seis centavos), destinado a reforma e ampliação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), Polo de Apoio Setorial Nova Venécia-ES, localizada à Rua Sete de Setembro, s/nº, Bairro Rubia, Nova Venécia-ES, conforme discriminação a seguir:

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

100004.1236400042.120

Estruturar a Universidade Aberta do Brasil (UAB)

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

139.931,46

Fonte de recurso:

1101 - Recursos do tesouro

139.931,46

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1˚ desta lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

100001.1212200011.092

Desapropriação e/ou aquisição de imóveis e construção da sede da secretaria

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.61.00000

Aquisição de imóveis

45.892,00

Fonte de recurso:

1101 - Recursos do tesouro

45.892,00

100001.1212200012.094

Aquisição e/ou locação de veículos para a secretaria de educação

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

17.484,00

Fonte de recurso:

2202 - FUNDEF 40%

17.484,00

100002.1236100021.093

Aquisição de terreno para construção e/ou ampliação de escolas e quadras

4.0.00.00.00000

Despesas de capital

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.61.00000

Aquisição de imóveis

64.800,00

Fonte de recurso:

2202 - FUNDEF 40%

64.800,00

100003.1236500031.101

Ampliação do atendimento a rede infantil

4.0.00.00.00000

Despesas correntes

4.4.00.00.00000

Investimentos

4.4.90.00.00000

Aplicação direta

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

11.755,46

Fonte de recurso:

2230 - Recursos de convênios destinados a programas de educação

11.755,46

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.