LEI Nº 3164, DE 04 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 3.130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, decorrido o prazo legal, nos termos do § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, e do inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:

 

Art.O Anexo II da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

Procurador Geral

CC.1

R$ 8.086,00

Subprocurador Geral

CC.2

R$ 7.464,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de maio de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.