LEI Nº 3163, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 111, DA LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 111, da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 111. .....................................................................................................................

 

§ 1º O tempo destinado a horas-aulas corresponderá a 2/3 (dois terços) da carga horária semanal.

 

§ 2º O tempo destinado a horas-atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal e será cumprido em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, reflexão educacional, desenvolvimento profissional e outros programados pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de maio de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.