O CIDADÃO TITO DOS
SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a aumentar o preço da Taxa da Receita do Cemitério,
conforme tabela abaixo:
a) Receita do Cemitério, criança.................................................................. Cr$
50,00
b) Receita do Cemitério, adulto................................................................. Cr$
100,00
c) Indigentes................................................................................................ Isento
Parágrafo Único. Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, a partir de 1º de
janeiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.