REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 316, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

 

AUMENTA COBRANÇA DA TAXA DA RECEITA DO CEMITÉRIO.

 

Texto Compilado

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar o preço da Taxa da Receita do Cemitério, conforme tabela abaixo:

 

a) Receita do Cemitério, criança.................................................................. Cr$ 50,00

b) Receita do Cemitério, adulto................................................................. Cr$ 100,00

c) Indigentes................................................................................................ Isento

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1963.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1962.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.