O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.985 de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, período de 2010/2013, do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, tendo em vista, a alteração de valores dos projetos/atividades do exercício de 2012 abaixo relacionados:
Ações Orçamentárias |
Tipo |
Produto |
Unidade |
Meta |
Ano |
Valores |
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Manutenção das atividades legislativas e administrativas |
A |
Mantida |
2010 |
2.577.460,00 |
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2011 |
2.858.835,00 |
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2012 |
3.021.870,00 |
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2013 |
3.552.789,00 |
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12.010.954,00 |
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Ações Orçamentárias |
Tipo |
Produto |
Unidade |
Meta |
Ano |
Valores |
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Aplicação de concurso público |
A |
Mantida |
2010 |
0.00 |
|||||||
2011 |
25.000,00 |
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2012 |
50.000,00 |
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2013 |
0,00 |
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75.000,00 |
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.