O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de
Dependentes Químicos de Nova Venécia-ES (AASERDEQ-NV), com sede e foro à Rua
Dr. Renato Araújo Maia, número 84, Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES,
inscrita no CNPJ sob o número 12.885.735/0001-29.
Parágrafo Único. A pessoa jurídica declarada de
utilidade pública, de que trata o caput deste artigo, deverá observar as
normas previstas na Lei Municipal nº 3.048, de 2 de
setembro de 2010.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.