LEI Nº 3153, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL, EDUCACIONAL E DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE NOVA VENÉCIA-ES (AASERDEQ-NV).

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia-ES (AASERDEQ-NV), com sede e foro à Rua Dr. Renato Araújo Maia, número 84, Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES, inscrita no CNPJ sob o número 12.885.735/0001-29.

 

Parágrafo Único. A pessoa jurídica declarada de utilidade pública, de que trata o caput deste artigo, deverá observar as normas previstas na Lei Municipal nº 3.048, de 2 de setembro de 2010.

 

Art.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.