LEI Nº 315, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

 

CRIARÁ O CARGO DE SECRETÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O CIDADÃO OLÍMPIO ULIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício e no gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, demissível ad nutum.

 

Art. 2º Serão idênticos os vencimentos de Secretário e o de Tesoureiro Municipal.

 

Art. 3º Os vencimentos do cargo de Secretário serão pagos com o excesso de arrecadação já previsto no presente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1962.

 

OLÍMPIO ULIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.