O CIDADÃO OLÍMPIO ULIANA,
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício e no gozo de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, demissível ad nutum.
Art. 2º Serão idênticos os vencimentos de Secretário e o de Tesoureiro Municipal.
Art. 3º Os vencimentos do cargo de Secretário serão pagos com o excesso de arrecadação já previsto no presente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.