LEI Nº 3146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE LAR DE ABIGAIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, sediada em Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º O valor da subvenção social será de até R$ 167.587,17 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais, dezessete centavos) anual repassados em parcelas mensais, de acordo com o número de crianças matriculadas, iniciando-se em 1º de janeiro de 2012 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º A subvenção será aplicada exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de seus objetivos afins, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio:

 

I Abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;

 

II – O repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.

 

Parágrafo Único. A inobservância por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II, acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no art. 5º desta lei.

 

Art. 5º A entidade deverá apresentar, na assinatura do convênio, cópia dos estatutos, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.

 

Parágrafo Único. O Município, representado pela Divisão de Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do convênio e mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da presente lei serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária para 2012:

 

Órgão:

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 - Assistência Social

Subfunção:

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa:

0016 - Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

2.058 - Convênio para co-financiamento da Assistência Social – criança

Elemento de despesa:

333504300000 - Subvenções sociais

Ficha:

189

Fonte de recurso:

1101 - Recursos do tesouro

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, caso haja.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.