O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Espírita
Beneficente Lar de Abigail, sediada em Nova Venécia-ES.
Art. 2º O valor da subvenção social será de até R$ 167.587,17 (cento e
sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais, dezessete centavos)
anual repassados em parcelas mensais, de acordo com o número de crianças
matriculadas, iniciando-se em 1º de janeiro de 2012 e encerrando-se em 31 de
dezembro de 2012.
Art. 3º A subvenção será aplicada
exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela
entidade dentro de seus objetivos afins, vedada a sua transferência a outras
entidades, a qualquer título.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio:
I – Abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;
II – O repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.
Parágrafo Único. A inobservância por parte da
beneficiária do estabelecido nos incisos I e II, acarretará rescisão do
convênio ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do
disposto no art. 5º desta lei.
Art. 5º A entidade deverá apresentar, na assinatura do convênio, cópia dos estatutos, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.
Parágrafo Único. O Município, representado pela Divisão
de Administração Financeira e/ou Convênios, exigirá no ato da assinatura do
convênio e mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da presente lei serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária para 2012:
Órgão: |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
003 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: |
08 - Assistência Social |
Subfunção: |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
Programa: |
0016 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade: |
2.058 - Convênio para co-financiamento da Assistência Social – criança |
Elemento de despesa: |
333504300000 - Subvenções sociais |
Ficha: |
189 |
Fonte de recurso: |
1101 - Recursos do tesouro |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, caso haja.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.