LEI Nº 3143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder, de acordo com lei específica federal e estadual, o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) as entidades de assistência social, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O repasse somente será efetivado após ser firmado convênio entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada, estabelecendo-se todas as normas de aplicação do recurso e prestação de contas.

 

Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica autorizada a utilização de dotações orçamentárias denominadas “Outros benefícios assistenciais” referente repasse de recursos dos fundos nacional, estadual de assistência social, constantes do Fundo Municipal de Assistência Social, junto das seguintes dotações:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA VENÉCIA-ES (APAE)

Órgão:

040 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade:

003 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

Programa:

0016 – Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

2.065 – Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social - Deficiente

Elemento de despesa:

333900800000 – Outros benefícios assistenciais

Ficha:

184

Fonte de recurso:

2240 – Recursos do FNAS

CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO

Órgão:

040 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade:

003 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

241 – Assistência ao Idoso

Programa:

0016 – Fundo Municipal de Assistência Social

Atividade:

2.064 – Repasse de recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social - Idoso

Elemento de despesa:

333504300000 – Outros benefícios assistenciais

Ficha:

182

Fonte de recurso:

2420 – Recursos do FNAS

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, caso haja.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.