LEI Nº 3138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, pessoa jurídica de direito público, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, é constituída da seguinte organização administrativa básica:

 

I - Órgão Superior:

 

a) Gabinete do Prefeito

 

II - Órgãos Auxiliares:

 

a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal de Ação Social;

c) Secretaria Municipal de Planejamento;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Educação;

f) Secretaria Municipal de Finanças;

g) Secretaria Municipal de Saúde;

h) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

i) Secretaria Municipal dos Esportes;

j) Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Serviços Urbanos; e

k) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

l) Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

III - órgãos de Controle

 

a) Unidade Central de Controle Interno. (NR)

 

Art. 2º Fica inserido o Capítulo III-A e seus arts. 186-H, 186-I e 186-J à Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, vigorando com os seguintes textos:

 

CAPÍTULO III-A

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

 

Seção I

Da Unidade Central de Controle Interno

 

Art. 186-H. A Unidade Central de Controle Interno tem a finalidade planejar, coordenar e garantir maior eficiência nos procedimentos administrativos da Prefeitura Municipal, viabilizando um maior controle desses atos; assinalar as diretrizes do controle interno da administração municipal; permitir um maior domínio das ações do Governo, executadas pelo órgão principal e órgãos auxiliares.

 

Art. 186-I. Compete à Unidade Central de Controle Interno:

 

I - Promover e coordenar o sistema de controle interno da Prefeitura Municipal;

 

II - Controlar e supervisionar o sistema de elaboração, registro e andamento dos procedimentos administrativos do Poder Executivo, providenciando junto ao órgão responsável os serviços de correição, ou adoções cabíveis para a regularização e agilização com métodos adequados;

 

III - Realizar vistorias, auditagens, inspeções e recomendações em forma de relatórios aos órgãos da administração direta;

 

VI - Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da administração municipal, tomadas de contas especiais, prestações de contas de Convênios onde o município figure como convenente ou conveniado, prestações de contas de suprimentos de fundos e todas e demais prestações de contas apresentadas ou recebidas por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do município;

 

V - Recomendar aos órgãos da administração direta a adoção de medidas de controle preventivo, bem como corretivos, em conformidade com as normas pertinentes;

 

VI - Proporcionar assistência, orientação e informação junto aos diversos órgãos da administração municipal, visando contribuir com a adequada funcionalidade da Prefeitura e do cumprimento às normas e exigências legais;

 

VII - Propor, junto ao órgão competente, a revisão das normas internas relativas aos sistemas de pessoal, material, patrimonial, orçamentário, e financeiro de forma a adequarem-se a legislação vigente;

 

VIII - Realizar, sistematicamente, mediante auditoria interna, a verificação da regularidade dos procedimentos e sistemas adotados pela Prefeitura Municipal na prática da execução rotineira de suas atividades, bem como avaliar o grau de adequação às exigências legais e metas estabelecidas;

 

IX - Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, observando o cumprimento das metas e propostas estabelecidas e sua adequação às normas legais.

 

X - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria interna, encaminhá-lo ao órgão superior para aprovação, e executá-lo;

 

XI - Elaborar periodicamente relatórios das auditorias realizadas e fazer o acompanhamento contínuo visando sanar as eventuais impropriedades identificadas;

 

XII - Informar aos diversos setores e órgãos da administração municipal acerca das modificações e alterações que venham a ocorrer nos procedimentos de gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e recursos humanos, objetivando a contínua atualização e aprimoramento das rotinas de execução;

 

XIII - Desenvolver atividades de auditoria interna de pessoal, contábil, orçamentária, financeira, institucional, patrimonial e de gestão;

 

XIV - Acompanhar, no âmbito da administração municipal, o cumprimento de seus programas de trabalho, dos indicadores socioeconômicos estabelecidos, dos programas e metas planejados, bem como avaliar o grau de execução e realização de tais metas;

 

XV - Promover, ministrar e oferecer cursos e treinamentos visando à qualificação, atualização e reciclagem dos procedimentos administrativos e rotinas de trabalhos adotados, visando à contínua atualização;

 

XVI - Requisitar documentos, processos, objetos e demais materiais necessários ao cumprimento de suas atribuições;

 

XVII - Solicitar serviços externos específicos para averiguar dúvidas ou distorções na execução de suas atividades;

 

XVIII - utilizar recursos técnicos e administrativos dos demais órgãos da administração, com o objetivo de promover melhorias nas atividades de Controladoria e Auditoria;

 

XIX - verificar o desempenho da gestão da administração municipal, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

 

XX - Acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da administração municipal, visando comprovar a conformidade de sua execução;

 

XXI - Assessorar os gestores da administração municipal na execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento público; e

 

XXII - Exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-J. A Unidade de Controle Interno adotara metodologia de auditoria com a finalidade atestar a legalidade e eficiência, operacional, patrimonial e orçamentaria, adotando os seguintes instrumentos:

 

I - Certificado de Auditoria, que consiste em verificação dos documentos de despesas. demonstrações contábeis, inventário analíticos de bens, processos administrativos de licitações, digitalização de documentos públicos e outros atos que envolvam bens e valores patrimoniais.

 

II - Parecer de auditoria, que consiste em emissão de opinião fundamentada com recomendações ou conclusão, sobre determinado documento, matéria, norma ou processo administrativo.

 

III - Relatório de Auditoria terá como finalidade relatar as conclusões as quais chegou o órgão fiscalizador opôs analise dos procedimentos adotados pela administração municipal na prática de seus atos, emitidos o posicionamento sobre o que foi auditado no período que abrange o relatório.

 

§ 1º O Certificado de Auditoria de que trata o inciso I deste artigo se dá por carimbo, visto ou sistema eletrônico que comprove que o documento no qual se atesta a existência de certo fato e dele se dá ciência, sem inserção de texto ou considerações.

 

§ 2º Os pareceres da Unidade Central de Controle Interno serão informativos, opinativos, com linguagem didática, visando esclarecer os aspectos e legislação a ser observada. (NR)

 

Art. 3º O art. art. 4º da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4º O Gabinete do Prefeito é composto dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Coordenadoria de Governo;

 

II – REVOGADO;

 

III - Assessoria Jurídica Especial;

 

IV - REVOGADO;

 

V - Chefia de Gabinete;

 

VI - Assessoria de Relações Institucionais;

 

VII - Assessoria de Comunicação;

 

VIII - Gerência de Tecnologia da Informática;

 

IX - Assistência Jurídica;

 

XI - Setor de Informática. (NR)

 

Art. 4º O art. 9º da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica Especial do Município de Nova Venécia a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa judicial de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em Dívida Ativa, bem como a prestação de consultoria, auditoria e assessoramento jurídico especial, inclusive para auditar os procedimentos administrativos e judiciais em que sejam parte ou tenham interesse o Município de Nova Venécia, quando solicitado pelo Prefeito, Secretários Municipais ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município. (NR)

 

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Coordenador de Governo

CC-1

1

Assessor Jurídico Especial

CC-1

4

Chefe de Gabinete

CC-1

1

Assessor de Comunicação

CC-2

1

Gerente de Tecnologia da Informática

CC-2

1

Assessor de Relações Institucionais

CC-3

1

Auditor

CC-3

2

Coordenador de Gabinete

CC-4

1

Coordenador Setor Habitação

CC-4

1

Assistente Jurídico

CC-4

6

Assistente de Comunicação

CC-5

6

Motorista do Gabinete

CC-5

2

Assistente de Informática

CC-6

6

Assistente Técnico

CC-6

10

Coordenador Especial

CC-6

10

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário de Administração

CC-1

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-2

1

Chefe da Divisão de Compras

CC-3

1

Chefe da Divisão de Licitações

CC-3

1

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

CC-3

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

CC-3

1

Coordenador da Guarda Municipal

CC-4

1

Coordenador de Trânsito

CC-4

1

Chefe do Setor de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

10

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

4

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania

CC-2

1

Divisão de Atendimento Social

CC-3

1

Divisão de Projetos e Programas

CC-3

1

Coordenador da Escola Pequeno Mundo

CC-4

1

Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente

CC-4

1

Assistente Jurídico

CC-4

6

Chefe do Setor Habitação

CC-5

1

Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas

CC-5

1

Chefe do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)

CC-5

1

Chefe do Setor da Casa do Cidadão

CC-5

1

Chefe do Programa da Casa Lar

CC-5

1

Assessor dos Programas Sociais

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

4

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

6

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

1

Assistente Técnico

CC-6

6

Coordenador Especial

CC-6

4

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Sub-Secretário Municipal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos

CC-3

1

Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização

CC-4

1

Chefe do Setor de Construção e Manutenção

CC-5

1

Chefe do Setor de Extensão Rural

CC-5

1

Chefe do Setor de Projetos

CC-5

1

Chefe do Setor de Programas Agropecuários

CC-5

1

Chefe do Setor da Sede

CC-5

1

Chefe do Setor de Guararema

CC-5

1

Chefe do Setor de Cristalino

CC-5

1

Chefe do Setor de Santo Antônio do XV

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento Pedagógico

CC-2

1

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

CC-3

1

Coordenador da Universidade Aberta do Brasil

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Transporte Escolar

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional

CC-4

1

Coordenador de Educação Infantil

CC-4

1

Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)

CC-4

1

Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)

CC-4

1

Inspetor Escolar

CC-5

2

Chefe da Administração de Merenda Escolar

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Chefe do Setor da Biblioteca Municipal

CC-5

1

Diretor Escolar da CEMEI

CC-4

15

Diretor Escolar do Ensino Fundamental

CC-3

16

Coordenador Escolar

CC-5

32

Instrutor de Atividades Educacionais

CC-6

15

Assistente de Informática

CC-6

38

Assessor do Programa Transporte Escolar

CC-6

15

Coordenador Especial

CC-6

20

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

3

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Chefe da Divisão da Contabilidade

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tributação

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Convênios

CC-3

1

Coordenador Especial

CC-6

10

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Administração em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

CC-2

1

Chefe da Divisão de Odontologia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico

CC-3

1

Chefe da Divisão das Unidades de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

CC-3

1

Coordenador do Pronto Atendimento

CC-4

2

Coordenador de Endemias

CC-4

1

Coordenador de Unidades de Saúde da Família

CC-4

1

Coordenador de Farmácia

CC-4

2

Chefe do Setor de Programas de Saúde

CC-5

1

Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-5

1

Chefe do Setor de Zoonose

CC-5

1

Chefe do Setor de Faturamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Sistema e Informações

CC-5

1

Chefe do Setor Municipal de Agendamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde

CC-5

6

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

14

Assessor para Programas Sociais de Saúde

CC-6

8

Supervisor de Endemias

CC-6

3

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Chefe da Divisão Projetos Culturais

CC-3

1

Coordenador de Cultura

CC-4

1

Coordenador de Turismo

CC-4

1

Maestro

CC-4

1

Chefe do Setor de Ação Cultural

CC-5

1

Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico

CC-5

1

Chefe do Setor de Promoções Turísticas

CC-5

1

Chefe do Setor de Agroturismo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

3

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Coordenador Técnico

CC-4

1

Coordenador Administrativo

CC-4

1

Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer

CC-5

1

Chefe do Setor Administrativo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

CC-2

1

Diretor do Departamento. de Serviços Urbanos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

2

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC-3

2

Coordenador do Setor de Transporte e Oficina

CC-4

1

Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura

CC-5

1

Chefe do Setor de Praças, Parques e Jardins

CC-5

1

Chefe do Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Conservação e Manutenção de Serviços Esgoto

CC-5

1

Chefe do Setor Atendimento a População

CC-5

1

Assistente de Obras

CC-5

3

Coordenador Especial

CC-6

10

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

1

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais

CC-3

1

Chefe do Setor de Apoio e Capacitação

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Chefe de Divisão de Meio Ambiente

CC-3

1

Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental

CC-5

1

Chefe do Setor do Viveiro de Mudas

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

Assessor para Assuntos Administrativos

CC-7

2

Assistente de Serviços Gerais

CC-8

3

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Controlador Geral

CC-2

1

 

 

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado da Área de Vigilância

FG-3

1

Encarregado da Área de Trânsito

FG-3

1

Encarregado da Área de Recursos Humanos

FG-1

1

Encarregado a Unidade de Apoio Administrativo

FG-3

1

Encarregado da Área de Licitação

FG-1

1

Encarregado da Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Nosso Crédito

FG-1

1

Encarregado da Área de Atendimento Administrativo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Viveiros de Mudas

FG-3

1

Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros

FG-3

1

Encarregado da Área de Estradas Vicinais

FG-3

1

Encarregado da Área de Barragens

FG-3

1

Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto

FG-3

1

Encarregado da Área de Mecanização Agrícola

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Biblioteca

FG-1

1

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC)

FG-2

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Renda

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Administrador do Fundo Municipal de Saúde

FG-2

1

Encarregado da Área de Transporte

FG-3

1

Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal

FG-3

1

Encarregado de Serviços Gerais

FG-3

1

Encarregado de Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Apoio de Enfermagem

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Faturamento

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Agendamento

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Praças, Parques e Jardins

FG-3

1

Encarregado da Área de Mercado Rodoviária e Matadouros

FG-2

1

Encarregado da Área de Oficina

FG-3

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Postura

FG-3

1

Encarregado da Área de Artefatos de Cimento

FG-2

1

Encarregado da Área de Serviço de Manutenção de Esgoto

FG-3

2

Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos

FG-3

6

Encarregado da Área de Usina de Lixo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-3

1

 

 

Art. 5º Ficam suprimidos os arts. , , 11 e 12 da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3.093, de 17 de março de 2011.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.