O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Público
Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para cobrir despesas com
tratamento de saúde (alpinéia) ao Senhor Augusto Mazarini, no valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
FICHA |
FONTE
DE RECURSO |
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
||
110001.1012200091.108 |
Ampliação e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde |
||
333903600000 |
Outros serviços de terceiros – pessoa física |
0000010 |
01400 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.