LEI Nº 3117, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA COBRIR DESPESAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SENHOR AUGUSTO MAZARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para cobrir despesas com tratamento de saúde (alpinéia) ao Senhor Augusto Mazarini, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

Fundo Municipal de Saúde

110001.1012200091.108

Ampliação e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

333903600000

Outros serviços de terceiros – pessoa física

0000010

01400

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.