LEI Nº 3113, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, EM FOMENTO À CULTURA, A RESSARCIR DESPESAS DO GRUPO MUSICAL QUARTETO BLACK TONS ORIGINADAS DA APRESENTAÇÃO NO PROGRAMA DE VEICULAÇÃO NACIONAL RAUL GIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, na forma convencionada no art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, ressarcir o valor de R$ 3.803,30 (três mil, oitocentos e três reais e trinta centavos) aos integrantes do grupo musical intitulado Quarteto Black Tons, desde que justificado através de documentos válidos.

 

Parágrafo Único. O valor acima refere-se a despesas do referido grupo musical no programa Raul Gil, veiculado a nível nacional pela emissora Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), compreendendo deslocamento, estadia e transporte.

 

Art. 2º As despesas originadas desta subvenção têm origem na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Função:

Administração

080001.1339200301.054

Realização de eventos e apoio as manifestações culturais relacionadas a música

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.