O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a, na forma convencionada no art.
215 da Constituição da República Federativa do Brasil, ressarcir o valor de
R$ 3.803,30 (três mil, oitocentos e três reais e trinta centavos) aos
integrantes do grupo musical intitulado Quarteto Black Tons, desde que
justificado através de documentos válidos.
Parágrafo Único. O
valor acima refere-se a despesas do referido grupo musical no programa Raul
Gil, veiculado a nível nacional pela emissora Sistema Brasileiro de Televisão
(SBT), compreendendo deslocamento, estadia e transporte.
Art. 2º As
despesas originadas desta subvenção têm origem na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo |
Função: |
Administração |
080001.1339200301.054 |
Realização de eventos e apoio as
manifestações culturais relacionadas a música |
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.