O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear despesas de alimentação, hospedagem, translado e taxa de
inscrição das delegações participantes da IV Copa Brasil de Futebol Categoria
Sub 17/2011, que será realizada neste Município de Nova Venécia-ES, no período
de
Parágrafo Único. O
valor das despesas de que trata o caput
do art. 1º desta lei será de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos
reais).
Art. 2º As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
FICHA |
FONTE
DE RECURSO |
090 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
||
001 |
Secretaria Municipal de Esportes |
||
090001.2781300351.086 |
Promover e apoiar gincanas e outros eventos voltados ao esporte |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.