LEI Nº 3112, DE 08 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA A CUSTEAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA IV COPA BRASIL DE FUTEBOL CATEGORIA SUB 17/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de alimentação, hospedagem, translado e taxa de inscrição das delegações participantes da IV Copa Brasil de Futebol Categoria Sub 17/2011, que será realizada neste Município de Nova Venécia-ES, no período de 11 a 20 de julho de 2011.

 

Parágrafo Único. O valor das despesas de que trata o caput do art. 1º desta lei será de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos reais).

 

Art. 2º As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

090

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

001

Secretaria Municipal de Esportes

090001.2781300351.086

Promover e apoiar gincanas e outros eventos voltados ao esporte

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de julho de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.