O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Público Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para pagamento de
despesas médicas e hospitalares ao servidor efetivo aposentado Senhor Geraldo
Morao, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
FICHA |
FONTE
DE RECURSO |
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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110001.1012200091.108 |
Ampliação e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde |
||
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
0000010 |
01400 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.