LEI Nº 3111, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES AO SERVIDOR EFETIVO APOSENTADO SENHOR GERALDO MORAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para pagamento de despesas médicas e hospitalares ao servidor efetivo aposentado Senhor Geraldo Morao, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

Fundo Municipal de Saúde

110001.1012200091.108

Ampliação e manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

0000010

01400

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 dias do mês de junho de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.