LEI Nº 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

VETO

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele veta a presente Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Vetado.

 

Art. 6º Vetado.

 

Art. 7º Vetado.

 

Art. 8º Vetado.

 

Art. 9º Vetado.

 

Art. 10. Veto porque:

 

a) que a Câmara Orçamentária para o exercício de 1962, somente veio da Câmara Municipal, no dia 17 deste, sem o Prefeito poder mandar no presente exercício, de volta à edilidade sancionado ou vetado o orçamento em apreço, conforme art. 67 da Constituição do estado, Lei nº 65;

 

b) que somente o Chefe do Executivo pode aumentar as despesas e alterar o orçamento;

 

c) que a Câmara Municipal, infringindo os dispositivos legais, alterou para mais a despesa orçamentária, quando na realidade só poderia diminuir, de acordo com o Art. 71 da lei nº 65 da Constituição Estadual;

 

d) que além das irregularidades referentes à votação do orçamento, há ainda, aquela existente com referência a participação nos trabalhos de um 3º suplente de Vereador, sem que o Titular e seus respectivos suplentes, por ordem normal, estivessem em licença, previamente concedidas pela Câmara.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1961.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.