O CIDADÃO TITO DOS SANTOS
NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele veta a presente Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Vetado.
Art. 9º Vetado.
Art. 10. Veto porque:
a) que a Câmara Orçamentária para o exercício de 1962, somente veio da Câmara Municipal, no dia 17 deste, sem o Prefeito poder mandar no presente exercício, de volta à edilidade sancionado ou vetado o orçamento em apreço, conforme art. 67 da Constituição do estado, Lei nº 65;
b) que somente o Chefe do Executivo pode aumentar as despesas e alterar o orçamento;
c) que a Câmara Municipal, infringindo os dispositivos legais, alterou para mais a despesa orçamentária, quando na realidade só poderia diminuir, de acordo com o Art. 71 da lei nº 65 da Constituição Estadual;
d) que além das irregularidades referentes à votação do orçamento, há ainda, aquela existente com referência a participação nos trabalhos de um 3º suplente de Vereador, sem que o Titular e seus respectivos suplentes, por ordem normal, estivessem em licença, previamente concedidas pela Câmara.
Parágrafo Único.
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.