LEI Nº 3099, DE 6 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL 2010-2013 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual 2010-2013 do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, correspondente ao exercício de 2011, na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Anexo único.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de maio de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO