O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual 2010-2013 do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, correspondente ao exercício de 2011, na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Anexo único.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.