LEI Nº 3094, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

REVOGA A LEI Nº 3.091, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.091, de 16 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.