LEI Nº 3068, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA VENÉCIA-ES (CDL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas de incentivo ao comércio local e à arrecadação de tributos.

 

Parágrafo Único. Para realizar as campanhas objeto desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com a entidade Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Venécia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.

 

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia, destinados à realização da campanha de natal/2010.

 

Parágrafo Único. O repasse compreende ao valor de um veículo motor 1.0, ano 2010, modelo básico.

 

Art. 3º Fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia, obrigado:

 

I - a apresentação de pesquisas de mercado, conforme determina o art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, antes do recebimento do recurso;

 

II - apresentar número de conta corrente específica para o recebimento do recurso;

 

III - aplicar o valor recebido no mercado financeiro;

 

IV - apresentação de prestação de contas, devidamente documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.

 

Art. 4º As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO

050.001.04.122.0022.1.028 - Estabelecer parcerias com instituições correlatas

333903900000 - Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica Ficha 254

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 25 dias do mês de novembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.