O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas de incentivo ao comércio local e à arrecadação de tributos.
Parágrafo Único. Para realizar as campanhas objeto desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parceria com a entidade Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Venécia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob nº 30.973.085.0001/55.
Art. 2º Para alcançar os objetivos desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia, destinados à realização da campanha de natal/2010.
Parágrafo Único. O repasse compreende ao valor de um veículo motor 1.0, ano 2010, modelo básico.
Art. 3º Fica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Venécia, obrigado:
I - a apresentação de pesquisas de mercado, conforme determina o art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, antes do recebimento do recurso;
II - apresentar número de conta corrente específica para o recebimento do recurso;
III - aplicar o valor recebido no mercado financeiro;
IV - apresentação de prestação de contas, devidamente documentada de notas fiscais de todo o valor recebido.
Art. 4º As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO
050.001.04.122.0022.1.028 - Estabelecer parcerias com instituições correlatas
333903900000 - Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica Ficha 254
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.