O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ressarcir ao Senhor Antonio da Silva Sirilo, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a despesas com funeral de seu filho Piter Goltara Sirilo.
Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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040.003.08.244.0016.2.055 |
Implantação e manutenção dos benefícios eventuais da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS |
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3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
000215 |
00500 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.