LEI Nº 3067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESSARCIR DESPESAS AO SENHOR ANTONIO DA SILVA SIRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ressarcir ao Senhor Antonio da Silva Sirilo, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a despesas com funeral de seu filho Piter Goltara Sirilo.

 

Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

040

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

003

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

040.003.08.244.0016.2.055

Implantação e manutenção dos benefícios eventuais da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

 

 

3.3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

000215

00500

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 25 dias do mês de novembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.