O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ressarcir ao Senhor Antonio da Silva Sirilo, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a despesas com funeral de seu filho Piter Goltara Sirilo.
Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
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   PROGRAMÁTICA  | 
  
   DISCRIMINAÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE DE RECURSO  | 
 
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   040  | 
  
   SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL  | 
  
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   003  | 
  
   Fundo Municipal de Assistência Social  | 
  
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   040.003.08.244.0016.2.055  | 
  
   Implantação e manutenção dos benefícios eventuais da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS  | 
  
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   3.3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros serviços de terceiros - pessoa física  | 
  
   000215  | 
  
   00500  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.