O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação dos atletas deste Município, que estarão participando dos Jogos Abertos do Espírito Santo (JOABES).
Parágrafo Único. O valor das despesas de que trata o caput será no valor de R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais).
Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
FICHA |
FONTE DE RECURSO |
090 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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001 |
Secretaria Municipal de Esporte |
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090.001.04.122.0034.2.086 |
Manutenção das atividades administrativas e coordenação do desporto do Município |
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3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000484 |
00500 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.