LEI Nº 3065, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A CUSTEAR DESPESAS DOS ATLETAS VENECIANOS QUE ESTARÃO PARTICIPANDO DOS JOGOS ABERTOS DO ESPÍRITO SANTO (JOABES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com alimentação dos atletas deste Município, que estarão participando dos Jogos Abertos do Espírito Santo (JOABES).

 

Parágrafo Único. O valor das despesas de que trata o caput será no valor de R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais).

 

Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

FICHA

FONTE DE RECURSO

090

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

001

Secretaria Municipal de Esporte

 

 

090.001.04.122.0034.2.086

Manutenção das atividades administrativas e coordenação do desporto do Município

 

 

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000484

00500

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 18 dias do mês de novembro 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.