O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso CVII ao art. 3º da Lei Municipal 3.037, de 21 de junho de 2010, que estabelece diretrizes orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento do Município de Nova Venécia, para o exercício de 2011, vigorando com o seguinte texto:
“Art. 3º.... (omissis).
CVII - manter e expandir o
programa de distribuição de pequenos animais aos produtores rurais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.