LEI Nº 304, de 12 DE NOVEMBRO de 1961

 

 

Esta Lei não foi sancionada. Foi devolvida à Câmara Municipal, devido as dificuldades que a Prefeitura está passando atualmente, sem nenhuma arrecadação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 1961.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.